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Atualizado em: 15-04-2010 - 14:51:09 | . |
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Orientações - 30-04-2010 - INSS/2010
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Orientações - 29-04-2010 - IRRF/2010
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Atualizado em: 15-04-2010 - 14:52:17 | Receita Federal |
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Orientações - 28-04-2010 - Simples Nacional
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Atualizado em: 01-12-2009 - 10:49:59 | Resolução CGSN n 05/2007 |
terça-feira, 27 de abril de 2010
Notícias - 27-04-2010 - Restituição de IRPF/2010
A Secretaria da Receita Federal do Brasil fixou as datas para liberação dos sete lotes de restituição do Imposto
A Secretaria da Receita Federal do Brasil fixou as datas para liberação dos sete lotes de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no exercício de 2010, ano-calendário 2009. O primeiro lote será liberado em 15 de junho, e o sétimo e último em 15 de dezembro desse ano.
A Instrução Normativa 1.024, publicada no D.O.U. de ontem (15/4), estabelece a liberação dos lotes nas seguintes datas:
1º lote, em 15 de junho de 2010;
2º lote, em 15 de julho de 2010;
3º lote, em 16 de agosto de 2010;
4º lote, em 15 de setembro de 2010;
5º lote, em 15 de outubro de 2010;
6º lote, em 16 de novembro de 2010; e
7º lote, em 15 de dezembro de 2010.
A IN determina que a ordem de liberação das restituições obedecerá à forma como foi feita a apresentação à RFB. Quem entregou via Internet terá prioridade, seguido dos que declararam em disquete, ficando por último os que apresentaram através de formulário.
Os idosos continuarão recebendo prioritariamente as restituições (conforme o Estatuto do Idoso), obedecendo também à ordem de como fizeram a entrega da Declaração, se pela Internet, em disquete ou por formulário.
ATENÇÃO: Os textos e demais informações contidas neste site tem caráter meramente informativo e não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado, tendo em vista a extensão da matéria explorada e a celeridade de sua alteração.
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Orientações - 26-04-2010
Livro-caixa facilita declaração dos autônomos
Apesar da overdose de informações sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas nesta época do ano, um número cada vez maior de contribuintes tem se familiarizado com o assunto. Tanto que, há alguns anos, muitas pessoas assumiram a preparação de suas declarações, dispensando o auxílio de terceiros.
De fato, não é preciso ser nenhum expert no assunto para conseguir preencher a própria declaração. Mas, se o contribuinte não tiver um bom conhecimento sobre a legislação tributária, poderá deixar de lado alguns benefícios fiscais que aumentariam suas chances de restituição como, por exemplo, a escrituração do livro-caixa. Você sabe como isto funciona?
O que é livro-caixa?
Assim como uma empresa deve escriturar em livros fiscais toda a sua movimentação financeira, o livro-caixa tem o mesmo papel para os trabalhadores autônomos. Desta forma, é no livro-caixa que ele irá escriturar todas as despesas e ganhos decorrentes do exercício de sua profissão, como pagamento a funcionários. No caso de um dentista, por exemplo, que necessita de uma recepcionista, pagamento de aluguel, telefone celular, contribuições a sindicatos, entre outros, a escrituração é fundamental.
A principal vantagem em utilizar o livro-caixa é que as despesas nele contidas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. É que muitas vezes o contribuinte deixa de deduzir alguma despesa porque esqueceu de algum pagamento efetuado no início do ano ou então acabou perdendo o recibo e, por isso, não seria possível comprovar o gasto.
Neste sentido, o livro-caixa nada mais é do que uma forma organizada do trabalhador autônomo gerenciar suas próprias finanças mês a mês. Assim, quando chegar a época de declarar o IR, terá que organizar suas contas, visando evitar a habitual corrida contra o relógio.
Vantagens na declaração de IR
Como as despesas escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas do IR pago mensalmente através do carnê-leão, elas devem ser informadas no respectivo programa de cálculo. A vantagem está na hora da Declaração Anual, visto que todos os recolhimentos do carnê-leão estarão gravados em arquivo que poderá ser exportado para o programa de IRPF 2010, o que poupará o trabalho de ter que incluir novamente essas informações.
Desta forma, podem ser deduzidos do valor do imposto a ser recolhido, os pagamentos escriturados em livro-caixa relativos, por exemplo, às despesas de custeio, que nada mais são do que aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.
Já a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, como seria o caso dos gastos de um médico que contrata para o seu consultório uma recepcionista, não devem ser lançados no livro-caixa e sim na Declaração de Ajuste Anual.
Limite das deduções do livro-caixa
A dedução das despesas relacionadas no livro-caixa está limitada ao valor do rendimento recebido, no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior decorrentes da prestação de serviços como autônomo.
No caso das despesas ultrapassarem os rendimentos recebidos de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, desde que até dezembro do mesmo ano. Este excesso, no entanto, é calculado automaticamente pelo programa carnê-leão.
Vale lembrar que nem todas as despesas podem ser deduzidas do livro-caixa, ou seja, engana-se quem pensa que uma simples passagem de ônibus poderá ser escriturada no livro. Pelo contrário, as deduções são um pouco mais restritas; mas, se forem todas informadas da maneira correta, poderão, e muito, contribuir para a redução significativa do carnê-leão do contribuinte.
Consulte um profissional
Embora seja possível você mesmo fazer a sua escrituração, não dispense a ajuda de um profissional da área para auxiliá-lo da melhor maneira possível. Atualmente os contadores cobram seus honorários de acordo com o perfil do cliente.Um profissional especializado pode ajudá-lo a aproveitar ao máximo o que a legislação lhe permite deduzir do seu imposto. Mas é preciso cuidado com o profissional escolhido. Diante da forte concorrência no mercado, atenção nunca é demais para não jogar dinheiro fora. Uma opção é pedir indicação de amigos e referências de clientes para verificar a competência do profissional.
Vale lembrar que a disponibilidade é um dos pontos que devem ser levados em consideração na hora de contratar este tipo de profissional, pois de nada adianta você precisar de uma orientação e não poder ser atendido, porque o escritório de contabilidade tem um horário "religioso".
Notícias - 26-04-2010
O Débito Direto Autorizado (DDA), que completou seis meses na última segunda-feira (19)
O Débito Direto Autorizado (DDA), que completará seis meses na próxima segunda-feira (19), já conta com 3,2 milhões de clientes cadastrados e 72,8 milhões de boletos eletrônicos gerados pelo novo sistema, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O serviço permite a quem vai pagar uma conta ter maior facilidade de controle dos boletos a pagar, reduzir documentos para manusear - em especial no caso das empresas - e certeza de recebimento de boletos dentro do prazo esperado. Para o cedente, será possível ter maior controle do fluxo das cobranças emitidas e a garantia de entrega dos boletos.
O serviço tem dispositivos de alerta de recebimento de boletos eletrônicos para os usuários, como mensagens em celulares e Internet Banking.
O acesso aos boletos eletrônicos dispensa o recebimento do documento impresso. Basta apenas fazer o cadastramento nos bancos. São 33 bancos que operam o DDA, responsáveis por 99,2% do volume de boletos emitidos no mercado. Os boletos ficam disponíveis nos canais eletrônicos desenvolvidos pelos bancos.
Segundo a Febraban, estão mantidas as ações dos bancos para que os clientes cobradores (emitentes) utilizem a cobrança registrada. O objetivo é que aumente o número de boletos eletrônicos disponíveis no DDA para a população.
O DDA foi idealizado pela Febraban e a Câmara Interbancária de Pagamentos, considerada conhecida como braço tecnológico das instituições financeiras do Brasil.
ATENÇÃO: Os textos e demais informações contidas neste site tem caráter meramente informativo e não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado, tendo em vista a extensão da matéria explorada e a celeridade de sua alteração.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Orientações - 23-04-2010
Receita mantém 30 de abril como prazo de entrega do IR 2010
A Receita Federal reafirmou hoje (22) que vai manter o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010
A Receita Federal reafirmou hoje (22) que vai manter o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 para o dia 30 de abril
Há quinze anos não há mudança no calendário de entrega. Até o meio-dia, 12,053 milhões de contribuintes tinham enviado as informações para Receita Federal. O número representa pouco mais de 50% dos 24 milhões esperados neste ano.
Não haverá prorrogação de prazo de forma alguma. Isso não acontece há vários anos. Este ano não será diferente. Não haverá prorrogação de prazo, alertou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Ele alertou ao contribuinte não deixar a entrega da declaração para a última hora porque pode descobrir, no ato de preencher a declaração, que falta um documento ou informação relevante. Isso pode ocorrer, inclusive, neste final de semana, o último antes do prazo final para a entrega.
Outro problema que pode ocorrer, segundo Adir, é uma falha com o provedor de acesso à internet do contribuinte, em seu computador ou mesmo na rede que interliga a máquina à internet.
Quem deixa para a última hora, normalmente, acaba entregando a declaração com erro ou não entregando. Fica sujeito à multa que varia de 1% ao mês, sobre o imposto devido, a até 20% . A multa mínima é de R$ 165, 64 centavos, lembra Adir.
Para preencher a declaração com tranquilidade, é importante reunir toda a documentação e ter em mãos a declaração do ano anterior ou o arquivo que recupera os dados da declaração do ano passado, normalmente armazenado em CD, DVD ou pendrive.
Isso trará um ganho, pois evitará erros no preenchimento dos dados pessoais e dos bens, exceto no caso de alteração. O contribuinte também se livra de ter que redigitar todas as informações.
Quem não tem o arquivo terá que redigitar todas as informações, mesmo assim terá que ter a cópia imprensa para não colocar dados divergentes da declaração anterior, enfatizou.
Este ano as mudanças são pequenas. Quem foi apenas sócio de empresas e não têm mais nenhum tipo de obrigação perante o Fisco não precisa mais declarar. O mesmo ocorre para quem tinha patrimônio de até R$ 300 mil reais até 31 de dezembro de 2009. Antes, esse limite era de R$ 80 mil.
Por outro lado, estão obrigados a declarar, entre outros, os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010.
Além da internet, a declaração também pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário de papel, nos Correios e nas lojas franqueadas ao custo de R$ 5 para o contribuinte, no horário de expediente de cada instituição.
Quanto aos prazo, é importante o contribuinte ficar atento porque, de acordo com a Instrução Normativa 1007 da Receita Federal, o serviço de recepção das declarações pela internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30.
Para quem optou por enviar a declaração por outros meios, deve observar o horário de funcionamento de cada agência bancária ou dos Correios.
ATENÇÃO: Os textos e demais informações contidas neste site tem caráter meramente informativo e não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado, tendo em vista a extensão da matéria explorada e a celeridade de sua alteração.
Publicidade - 22-04-2010
Administrativo
- Abertura de Empresas;
- Alteração Contratual;
- Encerramento de Empresas;
- Regularização de Empresas;
- Declaração de Imposto de Renda Jurídica;
- Declaração de Imposto de Renda Física;
- Certidões do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS;
- Certidão de falências ou protestos.
Declarações
- Orientação e controle de aplicação dos dispositivos vigentes;
- Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
Departamento Contábil
- Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
- Apuração de balancetes;
- Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativos de Resultado.
Departamento Fiscal
- Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, quer sejam federais, estaduais ou municipais;
- Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
- Escrituração dos livros de Entradas, Saídas e Serviços;
- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como os procedimentos de fiscalização tributaria;
Departamento Recursos Humanos
- Orientação e controle da aplicação dos preceitos da CLT, bem como aqueles pertinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis as relações de emprego mantidas por nossos clientes;
- Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
- Elaboração da folha de pagamento dos empregados bem como dos sócios (Pro-labore), assim como as guias para recolhimentos dos encargos sociais e tributos afins;
- Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como dos procedimentos de fiscalização, admissão e demissão
Expedição
Para a retirada e entrega de documentos nossa empresa utiliza motoboys honestos e competentes, proporcionando rapidez e segurança através de protocolos de envios e entregas de documentos
Departamento Jurídico (Em breve com advocacia própria) - Por enquanto "Terceirizado".
- Contencioso trabalhista e comercial.
- Assessoria tributária nas áreas federal, Estadual e Municipal.
- Defesas de auto de infração federal, previdenciário, estadual e municipal,contencioso administrativo, mediante prévio orçamento.
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Publicidade - 23-04-2010
JLA CONTABILIDADE
Editorial de apresentação.
Nossa empresa surgiu como uma empresa familiar. Eu e minha esposa. Após seis meses já tivemos que contratar um funcionário e não paramos mais de crescer e evoluir.
A JLA CONTABILIDADE é uma empresa de Contabilidade especializada em consultoria e assessoria de empresas, serviços e profissionais liberais, oferecendo orientações fiscal e financeira, entre outras, contando com uma equipe de colaboradores de alto nível, divididos em departamentos de acordo com a mais moderna técnica de softwares e hardware, moldando-se, assim, um trabalho feito por profissionais competentes, visando o crescimento de seus clientes e a menor carga tributária possível, dentro dos padrões contábeis, éticos, fiscais e legais.
Entre os objetivos, destacam-se:
Relacionamento
O desenvolvimento de um relacionamento sólido com seus clientes, em busca de resultados que viabilizem a prestação de um serviço ágil e eficiente no âmbito empresarial.
Interatividade
Aproximar-se de seus clientes para suprir as suas necessidades tributárias, administrativas e empresariais, comuns ou extraordinárias, contenciosas ou consultivas.
Eficiência
Atender seus clientes de modo personalíssimo, preocupando-se com a eficiência no atendimento, com o contato pessoal com os seus clientes, sócios e funcionários, com profissionais treinados para o pronto atendimento ao cliente.
Credibilidade
Constante implantação de projetos de assessoria e de consultoria junto aos seus clientes, permitindo um diagnóstico completo da situação concreta apresentada, permitindo uma notável otimização dos resultados e a segurança de possuir em sua empresa uma assessoria empresarial eficiente.
Agilidade
Realização de um trabalho institucional constante, por meio de cursos, edição de informativos e via on line, trazendo até os clientes e parceiros as atualidades e polêmicas do mundo contábil, legislativo, empresarial e jurídico, acompanhadas de uma análise crítica e pontual.
Fidelidade
Caracteriza-se pelo relacionamento estável e duradouro com sua clientela, preocupando-se na fidelização de seus clientes, por meio de trabalhos eficientes e contínuo.
Estamos comemorando 25 anos de profissionalismo.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Vendas do Corolla, da Toyota, serão suspensas em MG
Decisão do Ministério Publico mineiro entra em vigor a partir de quinta-feira em todo o Estado; órgão alega defeito no carro
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) determinou a suspensão das vendas do Toyota Corolla em todo o Estado. A decisão administrativa cautelar, assinada anteontem pelo promotor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas, Amauri Artimos da Matta, foi tomada após alguns modelos terem apresentado problemas de aceleração contínua. A determinação vale a partir de amanhã em todo o Estado.
Segundo o MP, a medida visa a "impedir que a vida, saúde e segurança dos consumidores continuem a ser expostas a riscos pela ausência de informação". O Procon determinou também a abertura de processo administrativo contra a Toyota do Brasil e duas concessionárias de Belo Horizonte. Na decisão, foram relatados nove casos de veículos que apresentaram o defeito.
O promotor afirmou que, em função de problemas semelhantes, a montadora vem realizando "recalls" nos Estados Unidos. Citou a substituição do tapete e correção do pedal do acelerador. No Brasil, ressaltou o MP, a Toyota entende que a convocação dos consumidores é desnecessária. Para o promotor, contudo, trata-se de um "comportamento omissivo", que leva também ao não cumprimento das boas práticas de revenda.
No mês passado, a Assembleia Legislativa de Minas realizou uma audiência pública para ouvir vítimas da suposta falha. Representantes da montadora compareceram à Assembleia no início de abril e o promotor determinou que as concessionárias fossem fiscalizadas.
Segundo o MP, os representantes da Toyota alegaram que os casos de aceleração súbita foram causados pela falta de fixação do tapete, mas essa informação não é dada ao consumidor no momento da compra, nem está visível no interior do veículo. "Ela consta apenas no manual de instruções do carro, o que não atende a exigências do Código de Defesa do Consumidor".
Pela determinação, a venda do modelo só será liberada quando a Toyota adotar as medidas determinadas pelo Procon: informar com clareza os riscos do produto e substituir os tapetes já revendidos no mercado por produtos seguros, melhorar o processo de fixação, além de promover o recolhimento dos tapetes que foram ou estejam sendo ofertados por sua rede concessionária.