sexta-feira, 1 de outubro de 2010

01-10-2010 - Exportações da Microempresa

Imposto é o maior entrave ao micro e pequeno exportador

A legislação federal avançou, mas os micro e pequenos ainda enfrentam burocracia, impostos e taxas estaduais para ...

... exportar. Lamentavelmente, ainda exportamos ICMS, algo entre 12% e 22% do valor do produto. Os governos estaduais não avançaram nessa questão, lamentou o coordenador do setor privado no Fórum Permanente do Comitê de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento e Indústria (Mdic), Valdemar Thomsen.

O representante das micro e pequenas exportadoras explicou que a portaria 467/2010 do Mdic desonerou todos os tributos federais que incidiam sobre as exportações. Antes, se pagava entre 20% e 40% de impostos para exportar, contextualiza Thomsen.

Segundo o coordenador, agora as micro e pequenas empresas podem se habilitar à Modalidade Simplificada de Pequena Monta no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para desonerar o Simples, ou outros impostos federais como IPI, PIS e Cofins de suas exportações.

De acordo com dados da Receita Federal, o limite para essa habilitação é de US$ 150 mil por operação exportadora e de US$ 300 mil em importações.

Mas a realidade das micro e pequenas exportadoras é bastante tímida. O ticket médio por exportação está em torno de US$ 22,4 mil, de um total de US$ 152 milhões exportados em 2009, revelou.

Para impulsionar o valor médio por operação para US$ 50 mil, o coordenador pede junto ao Mdic e a Receita Federal a possibilidade da exportação simplificada via marítima. Solicitamos que a exportação via marítima possa ser feita sem limite de peso ou de volume mínimo, sugere Valdemar Thomsen.

Ele detalhou qual é o entrave atual no comércio marítimo. A Receita alega que não tem condições logísticas de verificar todas as mercadorias embarcadas por micro e pequenas empresas, apontou o coordenador.

Na prática, as micro e pequenas empresas só conseguem exportar via caminhão para o Mercosul ou por avião para outros países. O custo de alugar um contêiner é muito caro para o pequeno exportador, denuncia o presidente da Confederação Nacional da Micro e Pequena Indústria (Conampi), Ercílio Santinoni.

Santinoni conta que apenas 2,4 mil empresas se enquadraram no Simples para exportar, de um universo de 250 mil micro e pequenas que possuem potencial exportador.

Respondemos por apenas 1,2% das exportações brasileiras, nossa meta até 2012 é chegar a 2% do total exportado, prevê Santinoni.

O presidente do Conampi citou o exemplo italiano, onde as micro e pequenas empresas respondem por 30% das exportações daquele país.

Falta informação e cultura exportadora, o pequeno acha muito difícil exportar. Estão voltados para o mercado interno, afirma Santinoni.

A micro e a pequena empresa nem sabe direito onde colocar seus produtos em outros países. E as feiras e missões comerciais são muito caras, aponta Santinoni.

O presidente do Conampi também apontou outros gargalos do setor. Também temos a dificuldade de conseguir crédito de longo prazo. Só os médios e grandes têm acesso às linhas de ACC e ACE do Banco do Brasil, afirmou.

Santinoni apontou como o setor pode atingir a meta de 2% do total das exportações brasileiras. Para resolver o grande problema de falta de escala estamos incentivando o desenvolvimento de SPEs [Sociedades de Propósito Específico] que vão atuar em parceria para exportar seus excedentes de um mesmo produto, citou a primeira alternativa.

Estamos divulgando o programa Primeira Exportação e as exportações simplificadas através dos Correios, citou a segunda alternativa de fomento.

Outra parte depende do governo como diminuir a burocracia, fomentar o crédito e resolver a desoneração tributária, sugeriu o presidente do Conampi.

O professor de Gestão Internacional da ESPM, Felipe Mendes Bonini, também apontou a falta de cultura exportadora.

No gargalo da infraestrutura há até falta de contêiner. E a questão da falta de serviço pós-venda por conta das vendas esporádicas em feiras internacionais. É preciso manter a prospecção de mercado permanente, conclui.

As micro e pequenas exportadoras tiveram até o último dia 30 de setembro, quinta-feira, para responder ao Mdic, o questionário Sondagem de Gargalos para as Exportações das Micro e Pequenas Empresas.


A maior dificuldade é a burocracia. Há um grande problema até para entender os formulários exigidos. Às vezes é preciso ter um profissional formado e treinado para saber as regras de legislação brasileira e de outros países, contextualiza o professor da ESPM.
Sescon


quinta-feira, 30 de setembro de 2010

30-09-2010 - Carta de correção

Carta de Correção - Complemento do Valor do Imposto - Impossibilidade

Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de ...

... documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

a)as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b)a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c)a data de emissão ou de saída.

Assim, observa-se que não é possível utilizar a carta de correção para regularizar o imposto destacado a menor no documento fiscal original, para esse fim será emitido documento fiscal complementar, conforme disposto no inciso IV do art. 182 do RICMS/00.

Base legal: Ajuste SINIEF nº 1/07 e § 3º do art. 183 do RICMS/00.

Cenofisco


quarta-feira, 29 de setembro de 2010

29-09-2010 - Emprendedor individual

Contador que não atende emprendedor individual será excluído do simples nacional

A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento para exclusões; atualmente 31 mil empresas ...

... da área estão no sistema, conforme a Fenacon.

Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.

A Lei Complementar 128/08, que cria o Empreendedor Individual, permite a inclusão de empresas de contabilidade no Simples Nacional recolhendo tributos na tabela 3, mais vantajosa. E também fixa, como contrapartida, que esses profissionais façam o registro e a primeira declaração da receita anual dos empreendedores individuais, de forma gratuita.

De acordo com Bruno Quick, a Receita vem levando em conta um grande número de reclamações sobre empresas de contabilidade que, se não estão se negando, estão dificultando o atendimento a esses empreendedores. Ele lembra que a entrada das empresas de contabilidade no Simples foi uma negociação dura que contou com o apoio do Sebrae com a condição da contrapartida.

Na sua avaliação, essa medida não deveria ser necessária dada a importância do Empreendedor Individual para a inclusão econômica e social e o compromisso desses profissionais com o desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e do País. São resultados que também se refletem nas empresas de contabilidade e no profissional da área, lembra Quick.

Para ele, se o contador ampliar a visão vai enxergar que, ao atender ao público do Empreendedor Individual, também está investindo em futuros clientes. “Mas para tudo isso, explica, é preciso que a ação desse profissional vá além do mero atendimento burocrático e que ele se torne um orientador desses empreendedores”, afirma.

Medida correta

O entendimento do diretor de Tecnologia e Negócios da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Vitorino, é de que é correta a medida a ser tomada pela Receita Federal em relação aos profissionais que não estão cumprindo a lei em relação ao atendimento aos empreendedores individuais. “É uma determinação legal que toma por base o acordo antecipado com a categoria”.

Conforme Victorino, mais de 31 mil empresas de contabilidade estão no Simples Nacional. “Dentro do sistema essas empresas têm pelo menos 30% a 40% de redução tributária”, diz explicando as perdas que a exclusão do sistema pode significar.

Incentivo

Bruno Quick fez o alerta para contadores participantes da reciclagem sobre atendimento ao Empreendedor Individual, promovido pelo Sebrae e pela Fenacon. A iniciativa está prevista em convênio que amplia a orientação aos profissionais da área sobre atendimento ao público do EI. Eles são multiplicadores das informações. “A meta é replicar a informação para 12 mil profissionais até o fim de 2011”, explica a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego.

Entre os temas da capacitação estão a atualização de informações sobre Simples Nacional, incluindo problemas relativos à cobrança do ICMS com impactos negativos para as empresas do sistema. “Hoje, para as empresas do setor de comércio o Simples Nacional praticamente só existe no plano federal”, disse o analista de políticas públicas do Sebrae, André Spínola, exemplificando o problema. Na prática, explicou, a Substituição Tributária adotada nos estados anula a redução do ICMS a que as micro e pequenas empresas têm direito no Simples Nacional.

Sescon


sexta-feira, 24 de setembro de 2010

24-09-2010 - Informações

Justiça mantém empresas do Simples isentas de contribuição sindical

Confederação Nacional do Comércio diz que isenção viola a isonomia de contribuintes.

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a isenção de contribuições sociais - especialmente a contribuição sindical patronal - para microempresas e empresas de pequeno porte que entraram no Simples Nacional (Supersimples). O Tribunal julgou improcedente a ação movida pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) contra o dispositivo legal que isenta essas empresas.

O Supersimples é um programa que unifica o recolhimento de oito tributos para as micro e pequenas empresas.

O sistema simplificado de arrecadação abrange seis tributos federais, mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), destinado aos Estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é municipal.

A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela improcedência da ação.

A maioria dos ministros considerou não haver violação constitucional, pois a própria Constituição determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios dispensem às microempresas e às empresas de pequeno porte "tratamento jurídico diferenciado", como forma de incentivá-las.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam "sair dessa condição e passar a um outro patamar", deixando, em muitos casos, a informalidade.

Para a confederação, a isenção viola o artigo da Constituição Federal que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente.

Administradores.com


quarta-feira, 1 de setembro de 2010

01-09-2010 - Notícias

Sobrevivência da pequena empresa melhora, mas taxa de extinção ainda é alta
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) deve concluir até o fim de setembro mais uma pesquisa nacional ...

... para definir a taxa de sobrevivência das empresas, em um espaço de tempo equivalente a três anos, conforme adiantou o gerente de Atendimento Individual da instituição, Enio Duarte Pinto.

Ele disse que o objetivo do levantamento é de simplesmente verificar, de tempos em tempos, a evolução das empresas de pequeno porte que se consolidam no mercado doméstico. E o que se tem observado, segundo ele, é que o cenário empresarial “tem se firmado bastante nos últimos anos”, em decorrência da melhoria do ambiente econômico e de mais Investimentos em gestão.

Enio Pinto disse que o Sebrae já realizou duas pesquisas do gênero, em 2002 e em 2005, e constatou que a taxa de sobrevivência naquele período aumentou de 51% para 78%, o que considerou como um “avanço estupendo” em termos de Brasil. Ressaltou, porém, que uma taxa de mortalidade de 22% em três anos ainda é muito alta, comparada à taxa média de 10% a 15% em economias mais desenvolvidas, como Inglaterra e Alemanha, por exemplo.

O gerente do Sebrae acredita, no entanto, que os indicadores devem ter melhorado mais de 2005 para cá, em que pese as dificuldades criadas pela crise financeira mundial, iniciada em agosto de 2007, no mercado imobiliário norte-americano, e que se deteriorou em setembro de 2008 com a quebra do banco de Investimentos Lehman Brothers, dos Estados Unidos.

Apesar disso, assegura que “tivemos um período favorável ao desenvolvimento de pequenos negócios”, em virtude da redução e controle da inflação, da gradativa diminuição das taxas de juros, da maior Oferta de crédito para pessoas físicas, em 2009, e do consequente aumento do consumo que isso proporcionou; especialmente para as classes de menor poder aquisitivo.

O mais importante, segundo ele, é que tem melhorado também a qualidade empresarial do brasileiro, com mais gente de nível superior na gestão das novas empresas e com experiência anterior em empresas privadas. Em resumo, “temos atualmente empresários mais capacitados para enfrentar os desafios do mercado, que passaram a cuidar melhor das empresas e desperdiçam menos energia com possíveis problemas da Conjuntura econômica”, afirmou.

Perguntado se dava para fazer um prognóstico específico sobre a “mortalidade” de empresas familiares, Enio Pinto disse que desconhece por inteiro qualquer pesquisa exclusivamente nessa segmentação. Informado de que o presidente da Strategos Strategy & Management, Telmo Schoeler, afirmara em seminário da Fecomercio de São Paulo, na semana anterior, que 70% das empresas familiares não chegam à segunda geração, ele demonstrou ceticismo.

“Não conheço o especialista nem sua empresa, e desconheço qualquer pesquisa nesse sentido. Até gostaria de saber sobre tal estudo. Além do que uma geração equivale a 25 anos, o que se constitui um horizonte muito longo para acompanhamento. Também não tenho como comparar a dimensão humana que orienta uma família”, acrescentou o gerente do Sebrae.

Sescon


terça-feira, 31 de agosto de 2010

RECEBIMENTO DE LUVAS

As luvas, prêmios, gratificações ou quaisquer outras importâncias recebidas pelo locador ou cedente do direito, pessoa física, pelo contrato celebrado para uso, ocupação, fruição ou exploração de bens corpóreos e direitos são rendimentos tributáveis como alugueis.

Note-se que também são considerados alugueis os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive atualização monetária.

Esses rendimentos, quando obtidos de pessoas jurídicas, sujeitam-se à incidência do IR/Fonte com base na Tabela progressiva.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Classe Contábil

Classe Contábil debate novas diretrizes em seminário sobre a lei 12.249/10

As mudanças trazidas pela aprovação da Lei 12.249/10, que, dentre outras determinações, instituiu o Exame de Suficiência para ...

... obtenção do registro profissional, foram debatidas durante seminário realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Diversas autoridades e empresários do segmento participaram da solenidade de encerramento do evento na noite desta quarta-feira (18/08), dentre eles o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que foi homenageado pelos presidentes do CFC, Juarez Domingues Carneiro, e da Fenacon, Valdir Pietrobon, em razão da sanção da nova lei, antiga reivindicação do setor, em junho deste ano.

Em seu discurso, Lula agradeceu a honraria recebida dividindo as conquistas de seu governo com o vice-presidente José Alencar, presente no evento, e reconheceu a importância da criação de um ministério para as micro e pequenas empresas, que, segundo ele, são as geradoras de empregos no Brasil. Em relação à reforma tributária, lamentou sua não aprovação no Congresso Nacional.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, que também prestigiou o seminário, as novidades trazidas pela lei 12.249/10, em especial o exame de suficiência, são mecanismos de avanço para a carreira dos contadores. “Isso valoriza a atividade e estimula maior qualificação no preparo dos futuros contabilistas, garantindo aos profissionais técnicos já registrados ou que obtiverem o registro até 1º de junho de 2015 o direito ao exercício da profissão”, afirmou.

Participaram ainda da solenidade, o ministro da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, o presidente do Sebrae, Paulo Okamoto e a ex-presidente do CFC, Maria Clara Bugarim.

Os vice-presidentes do SESCON-SP, Sergio Approbato Machado Júnior, e da AESCON-SP, Salvador Strazzeri, também estiveram presentes no seminário, acompanhados do diretor da Associação, Ricardo Monello, dos vice-presidentes Administrativos do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, e da AESCON-SP, Humberto Batella. O membro da Frente Brasileira do Terceiro Setor, Edeno Tostes, também acompanhou o grupo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP, com informações da Fenacon

Sescon