Confederação Nacional do Comércio diz que isenção viola a isonomia de contribuintes.
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a isenção de contribuições sociais - especialmente a contribuição sindical patronal - para microempresas e empresas de pequeno porte que entraram no Simples Nacional (Supersimples). O Tribunal julgou improcedente a ação movida pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) contra o dispositivo legal que isenta essas empresas.
O Supersimples é um programa que unifica o recolhimento de oito tributos para as micro e pequenas empresas.
O sistema simplificado de arrecadação abrange seis tributos federais, mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), destinado aos Estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é municipal.
A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela improcedência da ação.
A maioria dos ministros considerou não haver violação constitucional, pois a própria Constituição determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios dispensem às microempresas e às empresas de pequeno porte "tratamento jurídico diferenciado", como forma de incentivá-las.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam "sair dessa condição e passar a um outro patamar", deixando, em muitos casos, a informalidade.
Para a confederação, a isenção viola o artigo da Constituição Federal que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente.
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