quinta-feira, 30 de setembro de 2010

30-09-2010 - Carta de correção

Carta de Correção - Complemento do Valor do Imposto - Impossibilidade

Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de ...

... documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

a)as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b)a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c)a data de emissão ou de saída.

Assim, observa-se que não é possível utilizar a carta de correção para regularizar o imposto destacado a menor no documento fiscal original, para esse fim será emitido documento fiscal complementar, conforme disposto no inciso IV do art. 182 do RICMS/00.

Base legal: Ajuste SINIEF nº 1/07 e § 3º do art. 183 do RICMS/00.

Cenofisco


Nenhum comentário:

Postar um comentário