As luvas, prêmios, gratificações ou quaisquer outras importâncias recebidas pelo locador ou cedente do direito, pessoa física, pelo contrato celebrado para uso, ocupação, fruição ou exploração de bens corpóreos e direitos são rendimentos tributáveis como alugueis.
Note-se que também são considerados alugueis os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive atualização monetária.
Esses rendimentos, quando obtidos de pessoas jurídicas, sujeitam-se à incidência do IR/Fonte com base na Tabela progressiva.
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