terça-feira, 31 de agosto de 2010

RECEBIMENTO DE LUVAS

As luvas, prêmios, gratificações ou quaisquer outras importâncias recebidas pelo locador ou cedente do direito, pessoa física, pelo contrato celebrado para uso, ocupação, fruição ou exploração de bens corpóreos e direitos são rendimentos tributáveis como alugueis.

Note-se que também são considerados alugueis os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive atualização monetária.

Esses rendimentos, quando obtidos de pessoas jurídicas, sujeitam-se à incidência do IR/Fonte com base na Tabela progressiva.

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