As informações que devem constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), obrigatória a partir de 2011 para as pessoas jurídicas ...
... prestadoras de serviços de saúde, foram apresentadas na última sexta-feira (20/08) pela Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa nº 1.066.
Em anexo único, a legislação determina o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da nova obrigação para que o contribuinte possa identificar e providenciar a coleta dessas informações. A primeira declaração deverá ser apresentada no próximo ano, contendo os dados referentes ao ano-calendário de 2010.
Nos casos de não entrega da Dmed será aplicada multa de cinco mil reais por mês-calendário. Já para a omissão ou incorreção nas informações apresentadas o valor da penalidade será de 5% do valor das transações comerciais, não podendo ser inferior a cem reais.
Estão na lista de obrigatoriedade os hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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