"Além de não obterem os valores, os contribuintes recolherão multas elevadas", disse Carolina Sayuri Nagai, advogada.
De acordo com a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Lunardelli, a norma acrescentou ao artigo 74 da lei 9.430/1996 – que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento – os parágrafos 15, 16 e 17. Esses dispositivos estabelecem a cobrança de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito nos casos de pedido de ressarcimento, podendo chegar a 100% quando o Fisco entender que houve fraude.
"Na prática, além de não obterem os valores de volta, os contribuintes deverão recolher ao fisco multas elevadas sobre o crédito pelo simples pedido da devolução de importâncias que lhe são de direito", criticou. Nos casos de declarações de compensação não-homologadas, a situação é pior: o contribuinte pagará mais 20% (mora) sobre o mesmo montante.
Antes das mudanças, o fisco cobrava multa de 20% sobre o valor do débito nos casos em que o contribuinte deixava de pagar um tributo com o intuito de fazer uma compensação. "O cenário atual, entretanto, é prejudicial aos contribuintes que, por pressão do fisco, vão deixar de pedir a devolução, aumentando ainda mais a arrecadação da Receita", completou, ao acrescentar que esses dispositivos vão gerar uma longa discussão judicial.
A lei também trata do Refis da Crise, e beneficia os contribuintes, de acordo com a advogada Maria Rita Lunardelli. "A lei agora deixa claro que a adesão ao parcelamento de débitos leva à suspensão de todas as execuções fiscais em andamento", explicou.
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