De acordo com a Lei nº 12.249/2010, art. 76, os profissionais contábeis somente poderão exercer
Contabilidade - Somente profissionais contábeis que concluíram a graduação em Ciências Contábeis poderão exercer a profissão
De acordo com a Lei nº 12.249/2010, art. 76, os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão, a partir de 1º.06.2015, após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, a aprovação em Exame de Suficiência e o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos.
(Decreto-lei nº 9.295/1946, art. 12)
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