LOCAL DO RECOLHIMENTO
O recolhimento do FGTS somente será acatado pela rede bancaria conveniada se a GRF gerada pelo SEFIP estiver dentro da data de validade, expressa no documento, e acompanhada do Protocolo de arquivo SEFIP, comprovando a transmissão por meio do Conectividade Social.
Isto porque o Protocolo de Envio de Arquivos do Conectividade Social é o comprovante de transmissão do arquivo SEFIP via Conectividade Social e deve ser mantido em arquivo para fins de controles fiscalização.
Para fins de quitação da GRF, que é impressa em uma única folha, a parte superior corresponde à via do empregador e a parte inferior com código de barras ao banco arrecadador.
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