INFORMAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Os bancos de qualquer espécie, as cooperativas de credito e as associações de poupança e empréstimo informaram à RFB no dia 26/2/2010 o movimento de seus clientes no segundo semestre de 2009, através da DIMOF.
Nele constaram as operações financeiras de seus clientes cujo montante global movimentado no semestre foi superior a R$ 5.000,00 no caso de pessoas físicas, ou superior a R$ 10.000,00, no caso de pessoas jurídicas.
As informações prestadas na DIMOF são confrontadas com as informações prestadas pela pessoa física ou jurídica, na DIRPF ou DIPJ. Neste confronto, a RFB poderá detectar algumas divergências tais como, movimentação financeira superior aos rendimentos declarados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 9.779, de 19/1/1999- artigo 16, Instrução Normativa 811 RFB, de 28/1/2008, Instrução Normativa 860 RFB, de 15/7/2008 e Instrução Normativa 878 RFB, de 15/10/2008
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