AVALIAÇÃO DE ESTOQUES
LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES
As pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no Lucro Presumido e as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que se submeterem ao regime tributário do Simples, observada, quanto a estas, a Legislação de Regência, também ficam obrigadas a proceder, em 31 de dezembro de cada ano-calendário, ao levantamento e à avaliação de seus estoques, para fins de escriturar, nessa data, o Livro Registro de Inventario.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 190, parágrafo único, II e artigo 527, II, do RIR/1999 e Resolução CGSN nº.10/2007.
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