sexta-feira, 21 de maio de 2010

21-05-2010 - Orientações

INVESTIDORES EM AÇÕES

O cerco da Receita Federal em especial aos investidores em ações, está aumentando o interesse das pessoas físicas pela renegociação de débitos com o leão, tendo em vista que não declaravam os ganhos obtidos em bolsa.

O recado da Receita já deixou claro que esta aumentando a fiscalização e vai cada vez mais atrás de quem aplica em bolsa.

A forma de calculo do imposto é complicada, exige que o aplicador guarde todos os documentos das negociações e faça varias contas. Todo investidor que vende ações num valor superior a R$ 20.000,00 por mês precisa pagar 15% de imposto de renda sobre os ganhos. A apuração do tributo é mensal e vence no ultimo dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.

Se o total vendido no mês não superar R$ 20.000,00 não há imposto. Mas não é R$ 20.000,00 por operação. O calculo deve levar em conta a soma de todas as vendas realizadas no mês.

O imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de ações é pago pelo investidor através de DARF, com o código 6015. Na hora de fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda, o investidor deve informar mês a mês o ganho de capital de todas as operações na seção “Renda Variável”.

Na declaração, as ações em carteira devem ser informadas na seção “Bens e Direitos”, empresa por empresa, separadamente, pelo valor de compra, sem atualização. Eventuais proventos provisionados e não recebidos. Os dividendos devem ser declarados na linha 5 da ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Já os juros sobre o capital próprio devem entrar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” As operações de compra e venda no mesmo dia, o chamado “Day-Trade”, pagam 20% sobre os ganhos e mais 1% na fonte.

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