RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
O Código Civil em vigência desde 11/1/2003 trouxe varias mudanças. Especialmente em relação aos contabilistas, a principal mudança é a institucionalização da Responsabilidade Solidaria, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil.
Em função dessas mudanças, a parceria entre Cliente e Contabilista deve ser revista. Como sabemos o Contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por todos os atos cometidos por este, na gestão da empresa, respondendo tanto Civil como Criminalmente.
A realidade é que o Contabilista tem mais responsabilidades do que se pode imaginar. É preciso estar a atendo às mudanças da legislação e Normas dos serviços executados, bem como as datas e obrigações fiscais. As mudanças constantes das Leis Federais, Estaduais e Municipais, estão exigindo cada vez mais treinamentos, trabalho e responsabilidade, o que tem elevado os custos, que infelizmente, não vem sendo reposto no nível dos honorários.
Agora como nunca os Contabilistas estão investindo continuamente em equipamentos e tecnologia, não esquecendo a necessidade de investir também em treinamentos.
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