segunda-feira, 21 de junho de 2010

21-06-2010 - Orientações

PEDIDO DE DEMISSÃO

Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por iniciativa do empregado, sem justa causa, este fica obrigado a conceder o aviso prévio ao empregador, permanecendo no exercício regular das suas funções durante o prazo ajustado sem qualquer redução da sua jornada de trabalho.

O empregador ficará obrigado a pagar a parcela correspondente ao aviso prévio, mesmo na rescisão de iniciativa do empregado, desde que este permaneça no exercício regular de suas atividades, durante o prazo respectivo. Na rescisão do contrato por iniciativa do empregado, caso este não cumpra o prazo do aviso prévio, o empregador terá direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

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