FGTS
ACIDENTE DE TRABALHO
O empregador, conforme definido na CLT, é obrigado a depositar em conta bancária vinculada a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado.
Apesar de o FGTS não ser devido durante o período de suspensão do Contrato de Trabalho, a Legislação assegura os depósitos em relação ao Empregado/Acidentado durante todo o curso do afastamento.
Portanto, no caso de Acidente de Trabalho, não haverá interrupção dos depósitos durante o tempo em que o empregado estiver em beneficio previdenciário, devendo a empresa tomar como base para calculo o salário que o empregado deveria estar recebendo se estivesse trabalhando.
A base de cálculo será atualizada sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou para a categoria que pertencer o empregado.
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