sexta-feira, 18 de junho de 2010

18-06-2010 - Orientações


FGTS


ACIDENTE DE TRABALHO

O empregador, conforme definido na CLT, é obrigado a depositar em conta bancária vinculada a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado.

Apesar de o FGTS não ser devido durante o período de suspensão do Contrato de Trabalho, a Legislação assegura os depósitos em relação ao Empregado/Acidentado durante todo o curso do afastamento.

Portanto, no caso de Acidente de Trabalho, não haverá interrupção dos depósitos durante o tempo em que o empregado estiver em beneficio previdenciário, devendo a empresa tomar como base para calculo o salário que o empregado deveria estar recebendo se estivesse trabalhando.

A base de cálculo será atualizada sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou para a categoria que pertencer o empregado.

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