FGTS
DEVERES DO EMPREGADOR
As obrigações são, dentre outras:
Comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS;
- Depositar mensalmente o FGTS até dia 7 de cada mês obedecendo ao percentual de 8%;
- Depositar na Conta Vinculada do trabalhador, por ocasião da rescisão do Contrato de Trabalho, os depósitos do mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, do mês de rescisão e referente ao Aviso Prévio Indenizado;
- Depositar na Conta Vinculada do Trabalhador a indenização compensatória do FGTS, referente a multa de 40%, incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho;
- Computar, para efeito de base de cálculo do FGTS, parcelas integrantes da remuneração, tais como, comissões, horas extras, adicionais, dentre outros.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.036, de 11/5/1990, artigos 15 e 17.
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