quarta-feira, 16 de junho de 2010

16-06-2010 - Orientações


FGTS

DEVERES DO EMPREGADOR

As obrigações são, dentre outras:

Comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS;

  • Depositar mensalmente o FGTS até dia 7 de cada mês obedecendo ao percentual de 8%;
  • Depositar na Conta Vinculada do trabalhador, por ocasião da rescisão do Contrato de Trabalho, os depósitos do mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, do mês de rescisão e referente ao Aviso Prévio Indenizado;
  • Depositar na Conta Vinculada do Trabalhador a indenização compensatória do FGTS, referente a multa de 40%, incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho;
  • Computar, para efeito de base de cálculo do FGTS, parcelas integrantes da remuneração, tais como, comissões, horas extras, adicionais, dentre outros.
  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.036, de 11/5/1990, artigos 15 e 17.

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