sexta-feira, 4 de junho de 2010

04-06-2010 - Orientações

Empregado doméstico

MENOR DE 18 ANOS

O Decreto 6.481/2008 atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho de menores de 18 anos.

Entre as atividades elencadas, estão as que se referem aos serviços domésticos. Isso porque os jovens que trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo: a esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo; posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formação social e psicológico.

Sendo assim, fica proibido o trabalho domestico ao menor de 18 anos. Com tudo, o trabalho a partir de 16 anos poderá ser autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego apenas em situações nas quais os adolescentes não estejam expostos a riscos comprometedores à saúde, à segurança e à moral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário