Empregado doméstico
MENOR DE 18 ANOS
O Decreto 6.481/2008 atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho de menores de 18 anos.
Entre as atividades elencadas, estão as que se referem aos serviços domésticos. Isso porque os jovens que trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo: a esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo; posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formação social e psicológico.
Sendo assim, fica proibido o trabalho domestico ao menor de 18 anos. Com tudo, o trabalho a partir de 16 anos poderá ser autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego apenas em situações nas quais os adolescentes não estejam expostos a riscos comprometedores à saúde, à segurança e à moral.
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