BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DE EMPRESAS INATIVAS
A Receita Federal do Brasil baixou cerca de 3.5 milhões de CNPJ de empresas INATIVAS, de acordo com a Instrução Normativa 1035, de 1/6/2010. A medida estava prevista no artigo 54 da Lei 11.941/2009 e dependia apenas da regulamentação da RFB. A ação abrange apenas as empresas cuja inaptidão ocorreu até 31/12/2008.
As empresas baixadas estavam na situação cadastral de Inapta (Omissa Contumaz, Omissa não Localizada e Inexistente de Fato). A partir de agora, tais empresas estão desobrigadas de apresentar Declarações e Demonstrativos exigidos pela RFB e isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias.
As pessoas físicas obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto de Renda dos exercícios de 2006 a 2009, ano base 2005 a 2008, por fazerem parte de uma empresa Inativa, estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação da Declaração da Pessoa Física, desde que a única condição para a obrigatoriedade for essa participação.
As inscrições no CNPJ baixadas nos termos dessa Instrução Normativa poderão ser consultadas na pagina da Receita no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br, na opção: “Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação cadastral.”
A ação tem por objetivo facilitar a vida do contribuinte, pois regulariza a situação cadastral automaticamente, eliminando as pendências geradas por obrigações acessórias.
FONTE: RFB
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